//Mudanças nas Notas Fiscais Eletrônicas à partir de Janeiro de 2018

Mudanças nas Notas Fiscais Eletrônicas à partir de Janeiro de 2018

Resultado de imagem para alterações NFe

Alterações têm início em 1º de janeiro e afetam fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas

O ano de 2018 chega com várias mudanças no preenchimento e emissão das Notas Fiscais. A medida afetará fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas. Por isso, os profissionais da contabilidade devem ficar atentos a essas novas obrigações na rotina de atendimento às empresas. Além da implementação do e-Social e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), agora os documentos fiscais, para serem validados com as Secretarias da Fazenda (SEFAZ), têm que trazer os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) preenchidos. Será preciso também preencher algumas informações no GTIN (Global Trade Item Number), que são os números que formam o código de barras de um item.

“Esse código é a identificação global para a comercialização de produtos. Seu preenchimento é obrigatório desde 2011, mas o que muda agora é que será preciso depender deles para validar uma Nota Fiscal. A SEFAZ irá rejeitar NF-e e NFC-e não cadastradas ou que não contenham as informações conforme a exigência”, afirma o contador e conselheiro Alexandre Andrade, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

A obrigatoriedade tem data para começar: 1º de janeiro. A alteração afeta desde grandes indústrias até pequenos empresários de diversos setores. Empresas fabricantes de brinquedos e jogos recreativos serão as primeiras a serem afetadas pela exigência.

“É preciso ter organização e um bom sistema de gestão financeira que emita Notas Fiscais e armazene todas as informações necessárias para a validação exigida pela SEFAZ”, explica Andrade.

Veja abaixo o cronograma com os setores empresariais afetados pelas mudanças:

– 1º de janeiro de 2018 – Fabricantes de brinquedos e jogos recreativos;

– 1º de fevereiro de 2018 – Processamento de fumo e fabricantes de cigarros;

– 1º de março de 2018 – Fabricantes de produtos farmacoquímicos e farmacêuticos;

– 1º de abril de 2018 – Fabricantes de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos;

– 1º de maio de 2018 – Fabricantes de alimentos e bebidas diversos;

– 1º de junho de 2018 – Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas;

– 1º de julho de 2018 – Fabricantes têxtil e de vestuário;

– 1º de agosto de 2018 – Fabricantes de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros;

– 1º de setembro de 2018 – Fabricantes de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros;

– 1º de outubro de 2018 – Setores de transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros;

– 1º de novembro de 2018 – Outras atividades financeiras;

– 1º de dezembro de 2018 – Atividades variadas não citadas anteriormente.

É bom lembrar que o layout das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) 3.10 será desativado à partir de 02/07/2018 ( conforme versão 1.41 da NT2016.002 ). À partir desta data, as notas fiscais já deverão estar com o novo layout 4.0 da NF-e.

 
O Prime Gestão está de acordo com a legislação fiscal vigente e preparado para as novas alterações fiscais para o próximo ano !
 
Saiba mais em

Fonte: Jornal Contábil

By |2017-12-14T01:03:45+00:00dezembro 14th, 2017|Nota Fiscal Eletrônica|0 Comments

About the Author:

Leave A Comment