//SEFAZ publica NT 2016.002 sobre “Alteração Leiaute da NF-e” com a nova versão 4.0 do layout

SEFAZ publica NT 2016.002 sobre “Alteração Leiaute da NF-e” com a nova versão 4.0 do layout

O prazo previsto para a implementação das mudanças é o seguinte:
– Ambiente de Homologação: 01/06/2017;
– Ambiente de Produção: 01/08/17;
– Desativação da versão 3.10: 06/11/17.
Existem várias mudanças pequenas como novos campos novos para combustíveis/medicamentos e algumas alterações maiores sendo as principais:
– Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas
envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
– Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
– Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
A nota técnica compelta pode ser baixada no portal da SEFAZ.
Informações sobre notas no PRIME GESTÃO para atender a alteração legal serão publicadas futuramente no app de anúncio de mudanças legais no nosso sistema.
Aparentemente teremos um ano movimentado na TI fiscal em 2017 com mudanças do CTe/MDF-e entrando em produção e mudanças na NF-e, eventos, blocos K do SPED ECD e EFD.

By |2017-01-18T18:31:01+00:00janeiro 18th, 2017|Nota Fiscal Eletrônica|0 Comments

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